NORMAS ESCOLARES

O Conselho Escolar aprovou na íntegra o texto das Normas Escolares, em consonância com o Regimento Escolar em vigência, sendo este dado a conhecer a todos os integrantes da comunidade escolar.

• Horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira. Integral: das 6h45 min. às 18h30min. Manhã: das 6h45 min. às 13h (entrada até as 9h). Tarde: das 12h30min às 18h30min. A entrada dos alunos no período da manhã acontece até as 9h para não prejudicar a rotina das turmas. Não será permitida a entrada no turno da manhã após este horário, exceto por motivo de consulta médica ou similar, com comunicação desta previamente. Lembramos que o descanso e a alimentação equilibrada são necessários para o pleno desenvolvimento das crianças.

• Os alunos são entregues no final do turno somente para seus responsáveis, ou para as pessoas com prévia autorização para buscá-los. Caso os pais autorizem terceiros, deverá ser feita comunicação (oral ou escrita) com antecedência.

• Os responsáveis pelo aluno têm acesso livre à escola, entretanto é de responsabilidade dos mesmos o fechamento do portão, assim como do cadeado.

• É fundamental que os responsáveis acompanhem o desenvolvimento escolar de seus filhos comparecendo à escola quando chamados e participando das reuniões.

• As professoras somente atendem os pais/familiares com hora marcada. As conversas na porta/portão atrapalham o trabalho do grupo, visto que os alunos ficam sem o atendimento especifico do professor.

• Os responsáveis precisam comunicar a Escola sempre que o aluno for faltar, seja por motivo de doença, passeio ou outro, para que a professora possa organizar as atividades e estar ciente do que se passa com a criança.

• É obrigatório o uso completo do uniforme (para os alunos maiores de 6 meses de idade), pois é prático, identifica a Escola e dá harmonia ao grupo e ao ambiente. Somente durante o primeiro mês (adaptação) do aluno na escola, o uso do uniforme é facultativo.

• É imprescindível que os responsáveis identifiquem (coloquem nome) em de todos os pertences do aluno.

• A Escola não se responsabiliza por:

I) danos e extravios dos brinquedos, bem como objetos de valor.

II) uniformes e pertences sem identificação.

• Em caso de doença, com suspeita de contágio, o aluno só poderá frequentar a Escola mediante atestado médico, bem como as professoras só ministrarão medicamentos com a receita médica (conforme exigência da Vigilância Sanitária).

• A participação nas atividades extracurriculares (capoeira, ballet, inglês, natação...) deverá ser acordada por escrito com a direção.

• O cardápio de lanche que consta na agenda deverá ser respeitado, pois foi elaborado pela nutricionista levando em consideração as necessidades nutricionais das crianças. ‘Guloseimas’ serão dadas somente no dia de lanche livre. Reforçamos que bons hábitos são adquiridos na infância.

• Cada aluno deverá contribuir com um ingrediente para realização da aula de culinária, sendo que elas acontecem na última sexta-feira do mês. Neste dia o aluno não precisa trazer lanche.

• O almoço é oferecido pela escola. O cardápio deste, elaborado pela nutricionista, encontra-se exposto no mural. Os alunos que almoçam na escola contribuem quinzenalmente com uma pequena quantidade de verdura ou legume (solicitada anteriormente) para ampliar a variedade de nutrientes dessa refeição.

• Os alunos participarão de passeios e eventos somente com autorização assinada pelos responsáveis. Todos os bilhetes e recados da agenda deverão ser assinados ou rubricados pelos responsáveis como forma de ciência desses.

• É dever dos alunos zelar pelo patrimônio. Em caso de dano proposital, os responsáveis pelo aluno serão chamados para realizar o reparo.